terça-feira, 22 de outubro de 2024

PREFEITOS DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO

 


1 - JOÃO WILSON TEIXEIRA NÉRI  - 01/01/1997

Eleito em 03 de outubro de 1996

VICE – PREFEITO – VALDIR BARBOSA DA SILVA

2 - JOÃO WILSON TEIXEIRA NÉRI -  01/01/2001

Reeleito em 01 de outubro de 2000

3  - MIGUEL RODRIGUES TEIXEIRA – 01/01/2005

Eleito em 03 de outubro de 2004

4  - MIGUEL RODRIGUES TEIXEIRA – 01/01/2009

Reeleito em 05 de outubro de 2008

MIGUEL , natural de São Miguel do Gostoso-RN, nascido em 22 de  setembro de 1962

VICE – AROLDO ALVES DA CRUZ LOPES, nascido em 23 de outubro de 1848

5 - MARIA DE FÁTIMA TERTULINO DANTAS NERI  - 01/01/2013.

Eleita em 07 de outubro de 2012

6 - JOSÉ RENATO TEIXEIRA DE SOUZA -  01/01/2016

Eleito em 02 de outubro  de 2016

7 - JOSÉ RENATO TEIXEIRA DE SOUZA -  01/01/2021

Reeleito em 15 de novembro de 2020

Conhecido por RENATO DE DOQUINHA, natural de Touros, nascido em 8 de abril de 1976

8 – LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA – 01/01/2025

Eleito em 06 de outubro de 2024



Conhecido por LEO DE DOQUINHA, natural de Natal-RN, nascido em 23 de dezembro de 1992

VICE PREFEITO



JOÃO EUDES RODRIGUES DA SILVA, natural de Touros-RN, nascido em 16 de agosto de 1986

LEI QUE CRIOU O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO

 


LEI Nº 6.840, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995.

 

Cria o Município de Tibau, desmembrado do Município de Grossos e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Município de Tibau, desmembrado do Município de Grossos, com limites constantes do artigo 2º desta Lei.

 

Art. 2º O Município de Tibau desmembrado do Município de Grossos tem o seu perímetro definido pelos seguintes limites: com o Oceano Atlântico: inicia no marco de limite interestadual dos Estados do Rio Grande do Norte e do Ceará, localizado no morro de Tibau; deste, segue pela linha da costa na direção SE ate a foz do Riacho das Éguas; com o município de Grossos: começa na foz do Riacho das Éguas; descendo por esta até o seu cruzamento com a estrada carroçável até encontrar o marco de coordenadas 691.848 m N, localizado no entroncamento da referida estrada carroçável com a rodovia estadual RN 012; deste, seguimos pela rodovia RN 013; daí, seguimos pela rodovia RN 013, no sentido Tibau/Mossoró ate encontrarmos o marco de trijunção dos municípios de Tibau/Grossos/Mossoro, de coordenadas 687.568 m E e 9.453.935 m N, localizado no entroncamento da estrada Fazenda São Luiz/Açude São Luiz com a RN 013; com o Município de Grossos: começa no marco de trijunção de divisa dos Municípios de Tibau/Grossos/Mossoró, de coordenadas 687.568 m E e 9.453.935 m N, localizado no entroncamento da estrada Fazenda São Luiz/Açude São Luiz com a RN 013; com o município de Mossoró: começa no marco de trijunção São Luiz com a RN 013; com o Município de Mossoró: começa no marco de trijunção de divisa dos Municípios de Tibau/Grossos/Mossoró, de coordenadas 687.568 m E e 9.453.935 m N, localizado no entroncamento da estrada Fazenda São Luiz/Açude São Luiz com a RN 013; deste, segue pela estrada Fazenda São Luiz/Açude São Luiz, ate o sangradouro do Açude; deste, descendo pelo Riacho da Gangorra encontramos a estrada carroçável que liga Gangorra/Fazenda Aroeira, segue-se até o seu entroncamento na Fazenda Terto/Fazenda São Romão; segue por esta, na direção da Fazenda São Romão até o marco localizado no entroncamento da estrada carroçável Fazenda Terto/Fazenda São Romão com a rodovia federal BR 304, deste, segue-se pela BR 304, na direção Mossoró/Fortaleza até o seu cruzamento com o limite interestadual dos Estados do Rio Grande do Norte e do Ceará.

 

Parágrafo único. A sede do Município de Tibau terá os seguintes limites: partindo do marco do limite interestadual entre os Estados do Rio Grande do Norte e do Ceará, ponto 01 desta descrição, seguindo pela linha de costa no sentido SW, por 2480.56 m, encontramos a foz do Riacho da Gangorra, ponto 02; deste, subindo pelo Riacho encontramos a foz do Riacho Algaroba, ponto 03 do perímetro; deste, subindo por 1.571 m aproximadamente, cruza a rodovia estadual RN 012, cruzamento este que define o ponto 04; deste, seguindo por uma distância de 621,57 m, pela RN 012 na direção 227 graus 40 minutos e 54,5 segundos, encontramos o ponto 05, localizado no entroncamento de uma estrada carroçável na RN 012, se guindo por esta estrada na direção de 311 graus 33 minutos e 32,75 segundos por 2.051,97 m encontramos o ponto 06, localizado no limite interestadual entre os Estados do Rio Grande do Norte e do Ceará; deste, seguindo pelo limite interestadual, encontramos o ponto 01 desta descrição.

 

Art. 3º Fica criado o Termo Judiciário de Tibau, pertencente à Comarca de Areia Branca.

 

Art. 4º Ao novo Município serão transferidas as receitas estaduais que lhe são devidas por força de dispositivos constitucionais estadual.

 

Art. 5º O número de Vereadores a serem eleitos para a futura Câmara Municipal será de 09 (nove), obedecidos os requisitos do artigo 29, IV, "a", da Constituição Estadual.

 

Art. 6º A instalação do Município criado pela presente Lei se dará com a posse do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, eleitos na forma da Lei.

 

Parágrafo único. Até que tenha legislação própria, vigo rara no município de Tibau a Constituição Federal no seu capítulo VII do Título III e a legislação de Grossos, inclusive sua Lei orgânica, aplicáveis no que couberem.

 

Art. 7º Fica considerada, para todos os efeitos de Lei, a região geográfica delimitada no artigo 1º e seu parágrafo único constante da presente Lei.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Potengi, em Natal, 21 de dezembro de 1995, 107º da República.

 

GARIBALDI ALVES FILHO

Ticiano Duarte

 

 FONTE: SITE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO , ATRAVÉS DE FRANCISCO VERÍSSIMO DE SOUZA NETO 

BANDEIRA MUNCIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO

 



A Bandeira Municipal do município de São Miguel do Gostoso, Estado do Rio Grande do Norte, foi criada através da Lei Orgânica Municipal promulgada em 16 de julho de 1997, com retângulo em dois panos azul-celeste e azul del rey, simbolizando o céu e o mar, na sua grandeza infinita, Sobre o azul, irradiando luz e energia ao município, a estrela e insígnia à direita representa o astro que protege o município e a demarcação das terras potiguares pelos descobridores portugueses em 1.501.

FONTE – LIVRO BANDEIRA E BRASÕES DE ARMAS DOS MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO NORTE, DE ANADITE FERNANDES DA SILVA

BRASÃO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO

 


O Brasão de armas do município de São Miguel do Gostoso, Estado do Rio Grande do Norte, foi criada através da Lei Orgânica Municipal promulgada em 16 de julho de 1997. De origem peninsular ou clássico, 8 x 7 módulos, lembra a presença portuguesa em 07 de agosto de 1.501. Fato histórico sobre o Marco de posse das terras brasileiras em território potiguar, mais antigo Padrão Colonial do Brasil, esculpido em pedra lioz, chamado na divisa do município de Pedra Grande e São Miguel de Touros, na Praia do Marco, imagem à direita do   escudo. O Cruzeiro e a Capelinha  sob céu claro refletem o pioneirismo do povoado, céu e mar à esquerda caracterizam a praia do Gostoso de águas limpadas e bravias, areias brilhantes e coqueirais embelezando a paisagem turísticas, a prática do esporte “KITESURTE” e pesca: atividade econômicas que geram emprego e renda; a faixa azul descreve o topônimo do município em letras brancas, a data de emancipação política.

FONTE – LIVRO BANDEIRA E BRASÕES DE ARMAS DOS MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO NORTE, DE ANADITE FERNANDES DA SILVA